R E S O L U Ç Ã O No
200/2003-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004. Rosemari Santana Lima, Secretária em exercício. |
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Nega provimento
ao recurso interposto pelo DFF. |
Considerando o
contido no processo nº 1.068/2003-DAA;
considerando o disposto nas Resoluções nos 122/99-CEP e 144/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 108/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Farmácia e
Farmacologia, contra decisão contida na Resolução nº 144/2003-CEP,
referente à matrícula da acadêmica Hanna Urio na disciplina Farmacotécnica
737.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 17 de
dezembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 22/01/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |